Tributário I Consultoria Tributária
 

O setor consultivo do escritório subdivide-se na prestação especializada dos seguintes serviços:

1. Planejamento Tributário

Adequação da carga tributária do cliente à sua atividade. É realizado de forma preventiva, a partir da análise da legislação aplicável à atividade desenvolvida, bem como das operações realizadas pela empresa, identificando oportunidades que permitam atingir o objetivo proposto, com o menor ônus possível dentro da legislação fiscal pátria.

2. Elaboração de Pareceres

Respostas às consultas formuladas pelo cliente, de modo a atender às dúvidas surgidas no dia-a-dia da empresa, referentes aos mais variados tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CIDE, II, IPI, ICMS, ITCMD, ISS etc.).

Neste objetivo, Tubino e Associados atua ainda na análise de operações societárias referentes ao envio de royalties para o exterior, aproveitamento de créditos de ICMS, adoção de regimes aduaneiros especiais, compensação administrativa de tributos, entre outros, de acordo com a necessidade de nossos clientes.

3. Revisão de Práticas Tributárias

Trabalho realizado em campo a partir da análise da documentação e dados disponibilizados pelo cliente, por meio dos quais é avaliado se o cliente vem cumprindo adequadamente as suas obrigações tributárias. Identifica-se o ponto de atenção e, avaliado o risco, sugerimos as devidas providências para evitar contingências efetivas ou potenciais, bem como as oportunidades de planejamentos tributários.

4. Revisão das Declarações de Ajuste – Pessoa Física e de Rendimentos da Pessoa Jurídica

Trabalho realizado tanto em campo como no escritório, por meio do qual, a partir do rascunho do formulário de declaração de ajuste fiscal ou de rendimentos do cliente, é verificado se a Pessoa Física ou Jurídica, durante o período examinado, está calculando e recolhendo corretamente o Imposto sobre a Renda, e bem assim, se foram referenciados adeqüadamente os montantes de imposto recolhido, sua destinação e aplicação em incentivos fiscais.

5. Implementação e Participação em Comitês Fiscais

Participação em reuniões mensais nas empresas com o objetivo de discutir e identificar soluções para os problemas e dúvidas acerca da aplicação da complexa legislação tributária pátria.

6. Consultoria na Empresa – “In Company”

Disponibilidade de um ou mais profissionais do escritório, por um período previamente acordado, para assessorar o cliente na solução de dúvidas e eventuais problemas que surjam na área tributária. Trata-se de um trabalho significativo, principalmente para aqueles clientes que se encontram em fase de implementação ou reorganização de seu negócio.

7. Consultoria Tributária Relacionada às Operações Societárias e no Mercado Financeiro e de Capitais

Estudos acerca das implicações tributárias nas emissões de ações ou outros títulos, no Brasil e no exterior, bem como em qualquer outra operação que envolva mudança na estrutura societária do cliente, tais como:

  1. análise das operações de reestruturação societária, como incorporações, fusões, cisões e aquisições;
  2. assessoria na implementação de novos investimentos diretos e indiretos e em operações de privatizações;
  3. análise na reestruturação de empresas públicas;
  4. auditoria jurídico-tributária; e,
  5. assessoria na estruturação e desenvolvimento de novos produtos do mercado financeiro, bem como na tributação das aplicações e operações financeiras dos residentes e não residentes.

8. Assessoria às Entidades Isentas e Imunes - Terceiro Setor

Consultoria Tributária específica àquelas sociedades hoje consideradas imunes ou isentas de determinadas imposições tributárias, tais como entidades de previdência privada, instituições de ensino e pesquisa, de assistência social, de promoção ao artesanato solidário e organizações não-governamentais de proteção à natureza.

9. Acompanhamento do Procedimento de Fiscalização

Trabalho que tem início com a chegada do agente fiscal nas dependências do cliente, e prossegue no acompanhamento dos atos praticados pelo fiscal, para certificar que a área e os documentos a serem verificados sejam somente aqueles consoantes no respectivo Mandado de Procedimento Fiscal.

10. Tributário e Comércio Exterior

Atuação específica na área de Comércio Exterior, auxiliando clientes em diversos tipos de operações, tais como Drawbacks, Admissões Temporárias etc., na elaboração de Pedidos de Regimes Aduaneiros Especiais, e em defesas administrativas relativas à classificação fiscal de mercadorias.