newsletter I maio 2007

Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) relacionado com o ICMS

Em 27 de abril de 2007 foi publicado o Decreto 51.777/2007, no qual o Governo do Estado de São Paulo institui o Programa de Parcelamento Incentivado para pagamento de débitos de fiscais relacionados com o ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizadas.

O Programa aprovado permite o parcelamento do débito em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e define que a dívida será corrigida pela SELIC, a contar do dia da adesão. leia mais